Atenção partidos políticos
Aqui estão algumas informações importantes para a veiculação da Propaganda Político Partidária. Esta regras que não podem ser quebradas:
- § 3º Nos anos de eleições, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre. (É o caso deste ano 2022).
- Inserções nacionais nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados (Lei nº 9.096/1995, art. 50-A, § 11, I)
- Inserções estaduais nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras (Lei nº 9.096/1995, art. 50-A, § 11, II);
No mapa de mídia as produções devem ser inseridas nos dias de semana conforme supra citado na lei, caso, observarmos que não estão de acordo com a lei, as mídias não serão veiculadas.
Sobre o prazo de entrega das documentações
- Requerimento autorização para veicular propaganda partidária gratuita emitida pelo TRE/SC
- Procurações (Representantes do partido junto à Rádio)
- Credenciamento
- Mapa de Mídia
Art. 12. Incumbe ao órgão partidário ao qual for deferido o direito de veicular inserções comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por elas transmitida.
§ 2º A comunicação a que se refere o caput deste artigo será acompanhada de cópia integral da decisão ou de cópia da certidão do julgamento que autorizar a veiculação, bem como do respectivo mapa de mídia, devendo o partido político, ainda, informar à emissora o endereço eletrônico por meio do qual poderá ser contactado e os dados das pessoas credenciadas para a entrega de mídias.
Sobre o prazo de entrega das produções
Art. 13. As inserções serão entregues pelos partidos políticos às emissoras em dias úteis, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da transmissão.
Por exemplo: Será veiculada a partir do dia 9 de Março às 19h, as produções deve ser entregues até o dia 4 de Março, pois sábado (5) e domingo (6) não são dias úteis e na segunda (7) está em cima do laço.
IMPORTANTE
§ 3º No prazo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da comunicação, cada emissora deverá informar ao partido político, por meio do endereço eletrônico (I) que este indicar, a tecnologia compatível, as especificações técnicas (II) e a forma de recebimento das mídias das inserções, se física ou digital (Lei nº 9.096/1995, art. 50-A, § 6º).
(I) ENDEREÇO ELETRÔNICO para ENVIO DAS MÍDIAS
opec@maisalegriaam.com.br
Enviar com cópia para maisalegriaoficial@gmail.com
(II) PRODUÇÕES (padrão de envio)
Mp3 - 192Kbps - 44Hz - 16bits
(Se não chegar nesta configuração acima, NÃO SERÁ VEICULADO).
DICA
Envie com antecedência! É melhor para enviar ao banco de áudio e criar o mapa de veiculação no sistema.
Vamos enviar um protocolo de recebimento das mídias assinado manualmente e/ou digitalmente.
Atenciosamente!
Márcio Batista
Diretor Mais Alegria
+5548984617817 (Não ligue, fale pelo Whats)
direcao@maisalegriaam.com.br