MENU
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/35584e29629fc910ccedd279b0e97c75.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/562a627a9cdcac0d46cc68214d19e8c3.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/633321d5bdb05a7fb4d137c1ba2d9a1c.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/678502f918b7523480592fc0404f31fb.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/80851c8a73300184025d8b8b3b0dae2c.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/20b527369e4d8311908c0782eb7d9c18.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/dbc2829a32c79840417553acc3aaf975.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/514a243b5ba38e748fc9d58a488b65db.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/7ffc36c711d42912fc06295e05da2bb4.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/761f32f25002d95da9130806c5eb879d.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/0fd335992b4869713fb0df31c4b2a9cd.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/ccd189216095580aa1b2175a9c8ea0a1.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/b4df2af4ad38319f8ff4185cb5f8eb76.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/de2361e34137a6460e7bb394adc00d5a.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/60229fbf937eede6dfa18e5a8ec5f642.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/69b690f861d15d54ef6e6a194d0f7d80.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/76d7acf49acc76ef5019a58c6a23f6f5.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/bcedb0935ac754e1245dacfd16df6893.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/059100511c0c74f1d39cc87cf9c75853.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/df20d7304e5f83254f0c18602f67c998.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/9629c4732b7d0505a9839fcfd783b091.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/dad3fb0c87b190a44c321fd0c052ee2b.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/eafead4936644a59127dd91bd933d3af.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/19486d612b16e861d67f76f596928efe.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/d6de1dfd1bf2eac9e5c519329b1312a4.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/56c0bc6291dbdc1098f2c21e33992d56.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/3543/slider/472156e94a63b936d31ef6069d71ade8.jpg
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
Famílias se antecipam para evitar novas regras de transmissão de bens
Agência Brasil - Por Alex Rodrigues
Publicado em 25/07/2026 17:12
Últimas Notícias
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

"A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários